Na última quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar decidir que uma sentença transitada em julgado em matéria tributária perde seu efeito quando há julgamento em sentido contrário pelo STF.
Até o momento, 9 ministros concluíram que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário o ajuizamento de ação revisional ou rescisória pela União.
O julgamento será retomado no dia 8 de fevereiro, oportunidade em que os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber manifestarão seus votos. Também será retomada a discussão quanto ao marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos, bem como a necessidade de observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
A expectativa é de que possivelmente não haverá a modulação de efeitos, uma vez que o precedente da Corte exige, para a modulação em recurso extraordinário, pelo menos 6 votos em sentido contrário.
Mesmo assim, os ministros ainda divergem quanto à modulação de efeitos. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux entendem que a decisão deve produzir efeitos a partir da ata de julgamento do presente julgamento, enquanto os demais defendem a cobrança retroativamente a 2007, ano que o STF julgou a cobrança da CSLL constitucional.
A equipe do Amaral Lewandowski Advogados está acompanhando o julgamento de perto e está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.