O Presidente da República sancionou, nesta semana, a Lei nº 14.711/23, que institui o novo Marco Legal das Garantias. O texto impõe novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, bem como facilita a execução de dívidas por bancos de forma extrajudicial.
Entre as principais inovações do texto, está a possibilidade de um devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, até o limite da sobra da garantia da operação inicial.
Alguns dispositivos foram vetados pelo Presidente, como por exemplo o trecho que possibilitava a apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia sem a necessidade de uma ordem judicial, e o trecho que impunha a necessidade de instrumentalizar por escritura pública a mediação ou conciliação judicial e extrajudicial que tivesse por resultado atos e negócios jurídicos.