No dia 19 de março, foi publicado no Diário Oficial do município de São Paulo a Lei Municipal nº 18.095/2024, que introduz as inovações promovidas pela reforma tributária na legislação, bem como institui um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
O programa será válido para créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, que possuam fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Ainda será editado um decreto municipal para fixar as datas de início e fechamento das adesões.
Poderão usufruir dos benefícios as pessoas físicas e jurídicas, e o pagamento poderá ser feito à vista, com abatimentos de até 95%, ou em até 120 parcelas mensais. Nesse caso, serão concedidos os seguintes descontos para os débitos tributários: (i) 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, para o pagamento em até 60 parcelas; (ii) 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
Já para os débitos não tributários, a norma prevê os seguintes descontos: (i) 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, para pagamento em parcela única; (ii) 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, para pagamento em até 60 parcelas; e (iii) 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
A nova lei ainda promove alterações na forma de cálculo dos juros incidentes sobre os débitos municipais, impondo a atualização pela taxa SELIC como forma de igualar a sistemática municipal ao posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
A equipe do Allaw Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.