A Nova Lei Cambial (“Lei 14.286/21”), publicada em 30 dezembro de 2021, entre outras alterações, modificou o regime jurídico da Estipulação de Pagamento em Moeda Estrangeira, revogando o Decreto-Lei nº 857/1969.
Com isso, amplia-se o rol das hipóteses permitidas para estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
Elaboramos, a seguir, um quadro comparativo com as modificações advindas da Lei 14.286/2021: