Segundo pesquisa elaborada pelo Grupo de Estudos de Direito da Concorrência da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o valor de faturamento que obriga as empresas a submeterem fusões e aquisições ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está desatualizado.
Hoje, a Lei nº 12.529/11 determina que a empresa tem o dever de notificar o Cade se tiver faturamento igual ou superior a R$ 750 milhões e a outra, a R$ 75 milhões. Contudo, segundo a pesquisa realizada, através da aplicação do IGPM, os pesquisadores demonstraram que os valores deveriam ter sido atualizados para R$ 1,69 bilhão e R$ 169 milhões, respectivamente.
De acordo com um dos coordenadores do estudo, Vicente Bagnoli, o principal objetivo da lei era facilitar a análise pelo Cade das operações relevantes em termos de concentração. Entretanto, operações que não tem o potencial de prejudicar o mercado continuam a ser submetidas ao órgão em razão do critério de faturamento, tornando a consolidação do negócio mais lenta e custosa.
O Cade, por meio de nota, se manifestou afirmando que “a decisão de alteração desses valores passa por uma análise cuidadosa da política concorrencial”, e que os valores de ato de concentração são estabelecidos pela Lei nº 12.529/11 e atualizados por portaria conjunta do Ministério da Justiça e Ministério da Fazenda.