A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, rejeitou, por unanimidade, agravo interno que questionava a validade de uma procuração firmada por uma pessoa jurídica, após o falecimento do sócio que assinou o documento.
O caso envolvia um pedido do Município de Blumenau (SC), que alegava a necessidade de regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa, uma vez que o sócio responsável pela assinatura do documento faleceu durante uma ação de execução fiscal. O município argumentava que a empresa estaria sem representante legal, tornando os atos processuais inválidos.
Vilela baseou sua decisão na jurisprudência do STJ, que estabelece que a morte do sócio não interfere na validade da procuração, desde que esta tenha sido realizada de forma regular no momento da assinatura. Ele destacou que a procuração permanece válida até que seja revogada, a pessoa jurídica seja extinta ou haja mudança de circunstâncias que impeça a atuação do mandatário.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ reafirmou a autonomia da pessoa jurídica e a continuidade dos atos jurídicos realizados por ela, mesmo após o falecimento de seus sócios. A decisão reafirma que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios, portanto, a morte de um sócio não invalida a procuração ou qualquer ato realizado com base nela.