O Provimento CG nº 26/2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), publicado em agosto deste ano, permite que sociedades sejam convertidas em associações ou fundações, e vice-versa.
Anteriormente, a transformação de uma sociedade em associação, ou vice-versa, era vedada pela Instrução Normativa DREI nº 35/2017, que impunha restrições baseadas nas diferentes naturezas jurídicas dessas entidades. A mudança foi promovida com base nos princípios da Lei de Liberdade Econômica e nas recentes instruções normativas (81 e 88) do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabeleceram uma base mais flexível para a conversão entre diferentes tipos de pessoas jurídicas.
O Provimento CG nº 26/2024, altera o item 32 do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e elimina o impedimento para que uma sociedade se transforme em associação ou fundação, e vice-versa, desde que a deliberação para essa mudança seja aprovada em conformidade com a legislação aplicável.
A alteração simplifica o processo de reestruturação de entidades, permitindo que a natureza jurídica de uma organização seja ajustada conforme suas novas necessidades ou finalidades, sem a necessidade de dissolução e criação de uma nova pessoa jurídica, assegurando a continuidade das atividades sem a necessidade de processos onerosos ou complexos.
Ao permitir essa conversão, o Provimento se alinha com a modernização da legislação empresarial e sua desburocratização, fortalecendo o ambiente de negócios e o terceiro setor no país.