Na última quinta-feira, 3, foi publicada a Medida Provisória 1262/24, que estabelece uma alíquota mínima de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais estrangeiras com sede no Brasil.
A medida, que entra em vigor a partir de 2025, aplica-se a empresas com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,5 bilhões) em dois dos últimos quatro anos, e tem por objetivo alinhar o Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, definidas pela OCDE e pelo G20, que visa reduzir a evasão fiscal de grandes corporações.
Ainda, no último dia 4 foi disponibilizada para consulta pública a Instrução Normativa RFB nº 2228/2024, que regulamenta a MP, determinando que o adicional da CSLL será aplicado a grupos multinacionais cujas receitas sejam consolidadas em suas demonstrações financeiras e que atendam ao limite mínimo de faturamento.
Para atingir o patamar de 15%, as empresas deverão apurar e pagar o adicional de CSLL até o sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal, sob pena de multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Ainda, em caso de erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um piso de R$ 20 mil.
A MP agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, onde parlamentares poderão apresentar emendas até o dia 9 deste mês. A consulta pública da IN RFB nº 2228/2024, por sua vez, ficará aberta até o dia 10 de novembro.