A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta nº 50/2024 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que fintechs podem escolher entre o lucro presumido e o lucro real para apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o faturamento seja inferior a R$ 78 milhões.
Esta flexibilidade pode resultar em uma redução da carga tributária de até 50%, dependendo do perfil da empresa. Embora a consulta se aplique especificamente às sociedades de crédito direto (SDCs). Quanto à tributação, a principal diferença reside no método de cálculo: no lucro real, as alíquotas de IRPJ e CSLL incidem sobre a diferença entre receitas e despesas, enquanto no lucro presumido, as alíquotas são aplicadas sobre uma estimativa da margem de lucro.
Este esclarecimento da Receita Federal era esperado pelo mercado, pois, embora as SDCs compartilhem características com instituições financeiras, não são obrigadas a seguir o regime de lucro real de acordo com a legislação vigente (Lei nº 9.718/98).
A possibilidade de optar pelo lucro presumido pode oferecer vantagens operacionais e otimização da carga tributária, mas deve ser analisada caso a caso levando em conta a lucratividade efetiva de cada empresa.