A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, recentemente votada e aprovada pelo Congresso Nacional, representa um marco significativo na reforma do sistema tributário brasileiro. Entre os pontos relevantes, destaca-se a emenda aditiva proposta pelo Senador Carlos Portinho, que visa incluir as atividades da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) nos regimes especiais de tributação.
A emenda proposta desempenha um papel crucial na preservação e no desenvolvimento do mercado brasileiro do futebol, que começou a se estruturar a partir da edição da Lei nº 14.193/2021, conhecida como a Lei da SAF.
Atualmente, já foram formadas 58 SAFs em todo o país, que contam com um regime tributário específico e simplificado. E ai é que entra a importância da PEC 45, que ao prever um regime de tributação especial para as atividades das SAFs, garantindo a continuidade de projetos de investimento e não interrompendo o processo de transição que está em curso.
A criação de um ambiente favorável para as SAFs não promove apenas a sustentabilidade econômica do setor, mas também fortalece a posição do Brasil como um destino confiável para investidores, alinhado aos princípios de segurança jurídica e da eficiência institucional. A reforma tributária, nesse contexto, configura um elemento crucial para impulsionar o desenvolvimento e a projeção internacional do país.