O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou e aprovou a Resolução CVM 200, que traz importantes ajustes relacionados à implementação do novo marco regulatório dos fundos de investimento, estabelecido pela Resolução CVM 175. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de março de 2024.
Essa medida vem em resposta a solicitações feitas por associações representativas dos agentes da indústria de fundos de investimento, que destacaram os desafios operacionais enfrentados em meio à recente reforma tributária e à complexidade das novas regulamentações.
A CVM também realizou alterações pontuais no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, incorporando à regulamentação as mudanças na legislação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). Essas mudanças permitem que esses fundos utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras e constituam ônus reais sobre imóveis da carteira, de acordo com as disposições da Lei 8.668.
Além da extensão dos prazos, o Colegiado da CVM orientou as Superintendências responsáveis pela supervisão de fundos de investimento a acompanharem ativamente os esforços dos agentes do mercado, a fim de garantir a observância dos novos prazos estabelecidos de forma definitiva, sem previsão de novas prorrogações.
A Resolução CVM 200 representa um passo significativo para assegurar uma adaptação adequada dos participantes do mercado ao novo marco regulatório dos fundos de investimento. Isso evidencia o compromisso da CVM em promover um ambiente regulatório transparente e alinhado às necessidades do mercado de capitais brasileiro.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.