A Lei 14.611/2023, sancionada pela Presidência da República na semana passada, estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, tornando obrigatória a adoção de critérios remuneratórios equalitários para ambos. Esta legislação modifica o artigo 461 da CLT, com o objetivo de fortalecer medidas de fiscalização da igualdade salarial, que já estão previstas constitucionalmente.
São previsões do texto legal a ampliação de transparência salarial e a criação de canais de denúncia. As empresas que possuírem 100 ou mais empregados deverão divulgar relatórios semestrais sobre transparência salarial.
A lei também estabelece multas mais rigorosas para empresas que praticarem discriminação salarial e prevê a implementação de planos de ação para corrigir desigualdades. No caso de descumprimento da lei, a multa será dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado ou empregada, e em casos de reincidência, o valor será dobrado.