A sanção da Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, formaliza a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, um dos maiores avanços no modelo de tributação do país.
A nova legislação promove uma reorganização profunda, extinguindo tributos antigos e substituindo-os por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios. A reestruturação segue o princípio da não-cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam compensados ao longo da cadeia produtiva e eliminando o efeito cascata.
Para assegurar previsibilidade na arrecadação, foi estabelecida uma trava para a alíquota-padrão do IVA em 26,5%. Outro ponto relevante da reforma é a introdução do split payment, mecanismo que automatiza o recolhimento dos tributos no momento da transação comercial, garantindo maior eficiência no repasse dos valores ao fisco e reduzindo inadimplência e sonegação.
Regimes Diferenciados e Benefícios Setoriais
A nova legislação mantém incentivos fiscais para setores estratégicos e produtos essenciais, estabelecendo regimes diferenciados de tributação. A cesta básica nacional terá alíquota zero, abrangendo alimentos essenciais como arroz, feijão, leite, carnes e farinhas, garantindo que esses itens permaneçam acessíveis à população. Medicamentos também estarão isentos, reforçando o compromisso com a saúde pública.
Além da isenção total, determinados produtos e serviços terão redução de 60% na alíquota do IVA, abrangendo alimentos in natura, óleos vegetais, sucos naturais, além de serviços essenciais como educação, saúde e dispositivos médicos.
Profissionais liberais de diversas áreas, como advogados, engenheiros e médicos veterinários, terão uma tributação diferenciada, com redução de 30% na alíquota, garantindo competitividade e previsibilidade para esses segmentos.
O setor imobiliário também foi contemplado, com redução de 50% na alíquota para transações imobiliárias. Pequenos locadores que possuem até três imóveis e uma receita anual inferior a R$ 240 mil continuarão isentos do IVA sobre aluguéis residenciais.
A reforma também institui o Imposto Seletivo (IS), uma tributação adicional sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os itens sujeitos ao IS estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais, com alíquotas superiores às do IVA.
Transição para o Novo Modelo
A implementação da reforma ocorrerá de forma gradual, com um período de transição até 2033. Em 2026, inicia-se uma fase de testes, com a aplicação simbólica das novas alíquotas.
Em 2027, a CBS começa a ser cobrada, substituindo PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo entra em vigor. A partir de 2028, o IBS passa a ser implementado de maneira progressiva, reduzindo gradualmente ICMS e ISS até 2033, quando o novo modelo estará plenamente consolidado.
A equipe de Romeu Amaral Advogados segue acompanhando a regulamentação da reforma e está à disposição para analisar os impactos específicos para cada segmento, auxiliando empresas e investidores na adaptação ao novo sistema tributário.