No final do mês de setembro, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.689/23, que restabelece o voto de desempate em desfavor do contribuinte nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A nova legislação também proporciona ao contribuinte a oportunidade de quitar sua dívida sem juros e em até 12 parcelas, caso perca um julgamento no Carf devido ao voto de qualidade. Do mesmo modo, possibilita a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União em circunstâncias semelhantes.
Além disso, contribuintes com alta capacidade financeira, como grandes empresas, não precisarão apresentar garantias ao recorrer à Justiça quando o Carf decidir a favor da União por meio do voto de desempate.
Os vetos na lei estavam relacionados aos trechos que afetariam a Lei de Execução Fiscal, incluindo a autorização para que o contribuinte executado oferecesse garantia apenas sobre o valor principal da dívida, excluindo encargos e juros. O texto foi sancionado com 14 vetos, que preocuparam o setor produtivo. As alterações propostas, que haviam sido confirmadas pelo Congresso, foram resultado da mobilização de diversas entidades setoriais nos últimos meses para promover uma verdadeira reforma no contencioso tributário do país.
De acordo com as entidades do setor, a alegação de que as formas de garantia não podem ser executadas imediatamente não apenas desafia o trabalho do Legislativo, mas também aumenta a probabilidade de decisões apressadas, impondo um fardo substancial aos contribuintes que podem ser obrigados a gastar quantias significativas antes mesmo de encerrarem os processos judiciais com a Fazenda.