A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as sociedades limitadas não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.
O caso foi levado à Corte após duas sociedades limitadas de grande porte impetrarem mandado de segurança para discutir a necessidade de publicarem suas demonstrações financeiras previamente ao arquivamento na junta comercial e tem seus pedidos negados.
Para o relator, ministro Moura Ribeiro, ministro Moura Ribeiro, o artigo 3° da Lei nº 11.638/07 não prevê expressamente a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte.
O ministro ainda ressaltou que, embora a ementa da lei preveja que ela “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras”, em verdade, tal trecho apenas representa um resumo do conteúdo do diploma legal, não possuindo força normativa.