A Receita Federal publicou, no final do mês de janeiro, a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 2, que dispõe sobre a tributação em caso de ganho com variação cambial em venda de empresa.
A tributação de rendimento de capital a título de juros é realizada por meio de uma alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), enquanto nos casos de ganho de capital há variação entre 15% e 22,5%, a depender do valor da parcela.
No caso da consulta, a fiscalização havia aplicado as regras de tributação de não residentes, contudo, a alienação foi realizada quando o contribuinte ainda era residente no Brasil, de modo que os pagamentos foram recebidos quando o contribuinte não mais residia no país. Por este motivo, restaram dúvidas quanto a majoração das parcelas recebidas quando não mais residia no país, se este deveria ou não compor o valor da alienação na apuração do IRPF devido sobre ganho de capital.
Para o órgão, “o acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, devendo ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros.”
A Receita concluiu, por fim, que o Imposto de Renda é devido sobre o ganho de capital quando o bem ou direito alienado estiver localizado em território brasileiro, ainda que o adquirente não resida no país.