Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal para a data de publicação da ata do julgamento.
Atendendo a pedidos de contribuintes, o STF modulou a decisão de 2020, que considerou constitucional a incidência da contribuição sobre o terço de férias. A modulação exclui as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até 15 de setembro de 2020, evitando a devolução desses valores à União.
Em 2020, o STF considerou constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, considerando-o uma verba habitual e remuneratória, não tendo de caráter indenizatório, portanto sujeita à tributação.
Com a modulação de efeitos, empresas que realizaram esses pagamentos sem contestação judicial até setembro não terão direito à restituição. No entanto, aquelas que questionaram judicialmente terão direito a créditos correspondentes.