O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Governo Federal tem a prerrogativa de reduzir o percentual de ressarcimento do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) destinado a empresas exportadoras.
O Reintegra foi criado para incentivar a exportação de produtos industrializados, permitindo a devolução de parte dos tributos pagos na produção. A lei que regula o Reintegra (Lei 13.043/2014) estabelece que o Executivo pode fixar o percentual de ressarcimento entre 0,1% e 3%.
A legislação foi questionada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6055 e 6040, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil, argumentando que, uma vez determinado, o percentual não poderia ser alterado.
O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o Reintegra é uma subvenção econômica e não uma imunidade tributária, o que permite ao Executivo a flexibilidade na definição do percentual de ressarcimento como parte de sua política econômica. Ele foi acompanhado pela maioria, com discordância dos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que destacaram que a redução não deveria ser completamente discricionária.
Com a decisão o governo poderá ajustar o percentual do ressarcimento do Reintegra, dentro dos limites percentuais estabelecidos pela legislação.