Deve se encerrar nesta sexta-feira (17) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ADI 4905 e do RE 796939, que discute a possibilidade de aplicação de multa de 50% sobre valores considerados como indevidos pela Receita Federal em pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação tributária, prevista nos parágrafos 15 e 17 do art. 74 da Lei 9.430/96.
Até o momento, 9 ministros já votaram contra a aplicação da multa isolada. Os demais ministros possuem até 23h59 para depositar seus votos ou solicitar a suspensão do julgamento.
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Edson Fachin, há que ser declarada a inconstitucionalidade da penalidade, pela inexistência de ato ilícito apto a ensejar a aplicação automática da penalidade. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela inconstitucionalidade da multa, fazendo a ressalva de que a multa pode ser aplicável quando comprovada a má-fé do contribuinte no lançamento.
Na ADI, já são cinco votos contra a aplicação da multa. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que os contribuintes que agirem de má-fé estão sujeitos a outras penalidades que não a multa isolada.