O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, recentemente, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade, validando as alterações promovidas pela Lei Complementar (LC) nº 102/00 na Lei Kandir, que restringiram o direito a créditos de ICMS sobre operações com mercadorias destinadas ao ativo permanente, energia elétrica e comunicações.
As ações, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT), sustentavam que as alterações realizadas na Lei Kandir ofenderam os princípios da anterioridade e da não cumulatividade tributária.
O relator, ministro André Mendonça, sustentou a ausência de qualquer vício de inconstitucionalidade com base no princípio da não-cumulatividade tributária incidente no ICMS.
Mendonça ainda ressaltou decisão proferida pela própria Suprema Corte (RE 601967), que definiu que a lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte não viola o princípio da não cumulatividade, e que o princípio da anterioridade nonagesimal somente deve ser aplicado às leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo sobre normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.