A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.226), a fim de definir a natureza jurídica dos “stocks options plans” e se estes devem ser atrelados aos contratos de trabalho ou se possuem valor estritamente comercial.
Os planos de “stock options” são opções de compra de participações em uma empresa, que são outorgadas a executivos e cujo exercício está geralmente atrelado ao atingimento de determinadas metas ou resultados.
Trata-se de uma discussão de extrema importância para as empresas e os executivos beneficiados com esses planos de incentivo, uma vez que irá definir qual alíquota do Imposto de Renda (IR) deve ser aplicada, se 15 ou 27,5%, bem como o momento de incidência do tributo.
A relatoria será do ministro Sergio Kukina, que já determinou a suspensão, em todo o território nacional, de processos individuais ou coletivos que discutem a matéria. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão afetará cerca de 500 processos judiciais.