Em decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de uma empresa requerer judicialmente a exclusão de sócio que comete falta grave.
No caso, o sócio teria distribuído lucros da companhia, uma empresa de fabricação de móveis, sem a concordância dos demais sócios em reunião ou assembleia, razão pela qual a sociedade ajuizou ação de exclusão.
O STJ reconheceu a legitimidade da sociedade para a propositura da ação, com base no artigo 600 do CPC, destacando que a retirada dos valores pelo sócio em contrariedade ao deliberado na reunião de sócios configurou motivo justo para a sua exclusão.
Ainda, a decisão destacou que a conduta, sendo um ato contrário às disposições legais, ao contrato social e aos interesses da sociedade, configura prática de falta grave que embasa a retirada judicial do sócio.