A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que dispensou a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de um plano de recuperação judicial e a renovação de incentivos fiscais, antes da vigência da Lei nº 14.112/2020.
No caso, um grupo empresarial em recuperação judicial foi dispensado, pelo juízo de primeiro grau, de apresentar certidões de regularidade fiscal para a homologação do seu plano de recuperação. A Fazenda Nacional recorreu, alegando que tais certidões eram essenciais. O TJPE, entretanto, sustentou que a apresentação dessas certidões não era obrigatória para a concessão da recuperação.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, destacou que, apesar da nova legislação exigir a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação do plano de recuperação, ela não se aplica a homologações ocorridas antes da vigência da nova lei. Ele enfatizou que, anteriormente, exigir a quitação de passivos tributários inviabilizaria a recuperação judicial, dado os altos valores das dívidas fiscais.