Recentemente, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) proferiu decisão afastando a incidência de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) após integralização de capital social.
Em síntese, foi realizada a transferência de oito imóveis de um sócio para uma imobiliária, de modo que o valor total do imposto somava cerca de R$ 380 mil, enquanto o aumento de capital social do negócio foi de R$ 2,5 milhões.
Na decisão, o desembargador relator Armínio José Abreu Lima da Rosa ressaltou que, nesses casos, a imunidade tributária é automática, não sendo necessário discutir a preponderância de atividade imobiliária, como a Prefeitura alegou ao autuar a empresa.
O magistrado ainda destacou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em caso julgado em 2020, que se discutiu, subsidiariamente, a imunidade em integralização de capital social.