A 4ª Turma do STJ decidiu que os sócios podem deliberar livremente sobre a regra de distribuição dos lucros da empresa, desde que não haja exclusão de nenhum deles e que as condições sejam razoáveis.
No caso concreto, os sócios haviam decidido que a distribuição dos dividendos seria pelos serviços prestados e não pelas cotas sociais, validando os dias trabalhados como base para a remuneração. O objetivo foi alinhar a remuneração à participação real na rotina da empresa.
Uma das sócias, que foi a única que votou contra a mudança e se afastou das atividades, entrou na Justiça alegando prejuízo. Segundo ela, a nova regra reduziu seus ganhos. No entanto, a decisão reconheceu que a redução da participação foi decorrente de sua ausência na empresa, e não de exclusão deliberada.
A decisão reconheceu que a sociedade tinha pouco capital social e portanto seria legítimo vincular a distribuição de lucros à presença e à produtividade dos sócios. O modelo adotado não contrariou a lei, nem retirou direitos, apenas ajustou a remuneração ao esforço entregue.