A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nessa semana, no dia 13 de maio, uma consulta pública sobre minuta de norma que visa substituir a Resolução CVM 44, norma que disciplina a divulgação de fatos relevantes, dentre outros temas. Embora a nova minuta mantenha parte do conteúdo da norma anterior, ela introduz inovações significativas nos instrumentos de divulgação de participações relevantes, principalmente em relação ao uso de Fato Relevante e Comunicado ao Mercado, conforme o edital disponibilizado.
A ideia por trás da mudança da norma é esclarecer melhor situações que podem gerar dúvidas aos participantes do mercado, principalmente em relação à ampliação do prazo para divulgação de participações relevantes por investidores sem intenção de alterar a estrutura de controle da empresa, as distinções entre Fato Relevante e Comunicado ao Mercado, além de modernizar a regulação de participações relevantes e comportamentos dos acionistas.
Além disso, a consulta pública também inclui uma outra proposta para a nova resolução, que inclui ajustes na Resolução CVM 80 para evitar que ocorra a divulgação prematura de informações sobre ofertas antes de se confirmar sua viabilidade.
As sugestões e comentários às minutas propostas devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 27 de junho de 2025 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, pelo endereço eletrônico: conpublicasdm0125@cvm.gov.br.