As declarações do Censo Anual deverão conter informações sobre a estrutura societária da pessoa jurídica ou fundo de investimento, bem como especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes, além de informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e, por fim, informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Importante mencionar que estão dispensados de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
As multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
(i) Efetuar o registro ou apresentar a declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
(ii) Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(iii) Não apresentação da declaração ou documentação comprobatória das informações fornecidas: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
(iv) Prestar informações falsas: 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Conte com a nossa equipe de especialistas para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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