A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece novas condições para a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões, com possibilidade de parcelamento facilitado, entrada reduzida e abatimentos significativos sobre encargos legais, juros e multas — conforme o perfil do contribuinte e a modalidade de negociação escolhida. O prazo de adesão já está aberto e vai até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, exclusivamente via portal REGULARIZE.
São quatro as modalidades previstas. A Transação com base na Capacidade de Pagamento, destinada a débitos inscritos até 4 de março de 2025, exige entrada de 6% parcelada em até 6 vezes, e permite até 114 parcelas (ou até 133 para pequenos contribuintes), com descontos que podem atingir até 100% sobre encargos, limitados a 65% da dívida (ou 70% para empresas em recuperação judicial). Já a Transação para Débitos Irrecuperáveis, voltada a débitos classificados como “D” pela PGFN, permite entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 vezes, com os mesmos limites de abatimento.
A terceira alternativa é a Transação de Pequeno Valor, voltada a dívidas inferiores a 60 salários mínimos por inscrição e inscritas até 2 de junho de 2024. A entrada de 5% pode ser paga em até 5 vezes e o saldo em até 55 ou 60 parcelas, com descontos entre 30% e 50%. Por fim, a Transação de Débitos com Garantia Vigente, aplicável a casos com decisão judicial desfavorável e garantia válida, exige entrada de 30% a 50%, sem descontos, com o restante dividido em 6 a 12 parcelas.
É possível aderir a diferentes modalidades simultaneamente, desde que respeitados os critérios específicos de cada uma. Débitos garantidos, parcelados, transacionados anteriormente ou com exigibilidade suspensa exigem regularização prévia. Fica vedada a adesão por contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos. A avaliação técnica e estratégica das opções é recomendável para maximizar os benefícios e garantir segurança jurídica no processo.
A equipe do Romeu Amaral Advogados fica à disposição para auxiliá-los no assunto.