Encerrou-se em 30 de junho de 2025 o prazo para adaptação integral à Resolução CVM nº 175/2022, que representa a mais abrangente reformulação da regulação dos fundos de investimento no Brasil.
Publicada em dezembro de 2022 e com entrada em vigor a partir de outubro de 2023, a norma unifica e atualiza o marco normativo anterior, substituindo, entre outras, a Instrução CVM nº 555, e consolida diretrizes voltadas à transparência, proteção ao investidor, eficiência operacional e alinhamento às práticas internacionais.
Entre as principais alterações trazidas pela Resolução, destacam-se:
- Estrutura multiclasses e subclasses: autoriza a constituição de diferentes classes de cotas dentro de um mesmo fundo, com patrimônios segregados e regras específicas por classe e subclasse. Essa modelagem permite segmentação por estratégia de investimento, perfil de investidor, prazos de resgate, taxas e políticas de distribuição.
- Responsabilidade limitada dos cotistas: estabelece expressamente que os investidores responderão apenas até o montante aportado, mitigando riscos jurídicos em casos de insuficiência patrimonial.
- Permissão para investimentos no exterior e criptoativos: fundos voltados ao varejo passam a poder investir até 100% do patrimônio em ativos estrangeiros, desde que atendidos requisitos de registro, custódia e supervisão. Também se admite, sob condições específicas, a alocação direta em criptoativos.
- Acesso ampliado aos FIDCs: investidores de varejo passam a ter acesso aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, anteriormente restritos a investidores qualificados ou profissionais.
- Maior transparência nas taxas: a norma impõe a divulgação segregada das remunerações de cada prestador de serviço (administração, gestão, distribuição, custódia), e reforça o dever de clareza nos documentos regulatórios e materiais de oferta.
- Padronização documental: os fundos devem adotar documentos padronizados, com destaque para o uso do fact sheet, que apresenta informações-chave de forma objetiva e comparável.
- Gestão de riscos e governança aprimoradas: gestores passam a ter responsabilidade expressa sobre enquadramento da carteira, testes de estresse e supervisão de terceiros contratados, em modelo horizontalizado de responsabilidades com os administradores fiduciários.
Segundo dados da ANBIMA, até o prazo final, aproximadamente 70,9% dos fundos haviam se adaptado ou estavam em processo de adaptação, enquanto 29% permaneceram fora do novo padrão, com risco de aplicação de penalidades pela CVM e demais entidades autorreguladoras.
Diante da complexidade técnica, da fragmentação operacional entre prestadores e da ampliação do escopo regulatório, a Resolução CVM nº 175 reposiciona o compliance como função estratégica essencial. A área passa a ser corresponsável pela verificação da segregação patrimonial por classe, aderência às políticas específicas, diligência sobre terceiros, testes de conformidade e alinhamento à política de divulgação e adequação.
A adaptação à nova norma demanda um redesenho sistêmico de governança, tecnologia e controles internos, especialmente para fundos que operam com estruturas mais sofisticadas ou multicamadas de cotistas e estratégias.
A equipe de Romeu Amaral Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da Resolução CVM nº 175 e apoiar instituições gestoras, administradoras e demais participantes na estruturação, revisão contratual e implementação de boas práticas de conformidade e governança de fundos.