O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que majorou alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras, mantendo suspensa apenas a tributação das operações de risco sacado. A decisão foi proferida no âmbito conjunto da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, e ainda será submetida ao Plenário da Corte.
A controvérsia teve início após o Congresso Nacional sustar os efeitos dos decretos presidenciais sob o argumento de que o aumento teria finalidade exclusivamente arrecadatória, o que violaria o caráter extrafiscal do IOF.
Ao reavaliar a liminar anterior, Moraes concluiu que não houve desvio de finalidade na fixação das alíquotas, considerando compatível com a jurisprudência do STF a utilização do IOF como instrumento de regulação econômica. No entanto, reconheceu excesso no enquadramento das operações de risco sacado como operações de crédito, por não haver previsão legal que permita a incidência do tributo sobre essas transações comerciais.
Com a nova decisão, voltam a vigorar as seguintes alíquotas:
- 3,5% para operações de câmbio envolvendo compra de moeda em espécie, cartões internacionais (crédito, débito e pré-pago) e remessas para contas de terceiros no exterior (exceto para investimento, que permanece com alíquota de 1,1%);
- 3,38% ao ano para operações de crédito de pessoas jurídicas (compostas por alíquota fixa de 0,38% + 0,0082% ao dia);
- 1,95% ao ano para empresas optantes pelo Simples Nacional em operações até R$ 30 mil (alíquota fixa de 0,95% + 0,00274% ao dia);
- 5% para aportes em planos VGBL acima de R$ 300 mil anuais até 2025, e acima de R$ 600 mil a partir de 2026; abaixo desses limites, mantém-se a isenção;
- Incidência sobre cotas primárias de FIDC e ajustes no IOF sobre operações de câmbio de investimento, buscando harmonização tributária e maior neutralidade;
- Operações de risco sacado permanecem isentas, por ausência de previsão legal que as equipare a operações de crédito.
A decisão tem validade imediata, mas ainda será analisada pelo Plenário do STF, que poderá promover ajustes, especialmente quanto à modulação de efeitos. A manutenção das novas alíquotas representa impacto direto em estruturas de crédito corporativo, remessas internacionais, planejamento sucessório e aplicações em previdência privada.
A equipe do Romeu Amaral Advogados fica à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas sobre o assunto.