A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 1.934.197 e REsp 1.936.108, confirmou a anulação de uma assembleia geral de credores realizada em 2019, ao reconhecer vício de procedimento na aprovação do plano de recuperação judicial. Na ocasião, um aditivo substancial ao plano foi apresentado no início da sessão, sem que os credores tivessem tempo hábil para examinar seu conteúdo antes da votação.
O entendimento, firmado por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, para quem o controle judicial da legalidade das deliberações é legítimo sempre que houver comprometimento do direito de informação ou irregularidades na condução do processo.
O relator ressaltou que a jurisprudência e enunciados do Conselho da Justiça Federal autorizam a atuação do Judiciário nesses casos, e concluiu que a apresentação intempestiva do aditivo tornou insustentável a manutenção da decisão assemblear.
A decisão reforça que, em processos de recuperação judicial, a soberania da assembleia de credores não afasta a necessidade de observância das regras de transparência e regularidade, sob pena de nulidade. O caso sinaliza aos administradores judiciais e devedores a importância de assegurar comunicação prévia e adequada de alterações relevantes, evitando que vícios formais comprometam todo o plano aprovado.