A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a B3 não pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos por investidores, afastando a tese de que a bolsa teria sido negligente em seu dever de fiscalização.
O julgamento reforça um ponto sensível: até onde vai a responsabilidade de instituições que atuam como infraestrutura essencial ao funcionamento do mercado de capitais?
Ao afastar a indenização de milhões de reais, o STJ sinaliza que a B3, enquanto ambiente de negociação e de registro, não deve ser confundida com os agentes emissores, seguradores ou intermediários que diretamente se relacionam com os investidores.
Essa decisão, além de impactar casos concretos, tende a fortalecer a segurança jurídica em operações financeiras, delimitando os contornos da responsabilidade civil no âmbito da regulação e da fiscalização do mercado de capitais brasileiro.
A discussão também dialoga com o movimento de constante aperfeiçoamento da governança e compliance nas estruturas de mercado, elevando o debate sobre transparência e proteção do investidor.