A reforma tributária sobre o consumo avança em mais uma etapa do legislativo brasileiro. No 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, texto que detalha a transição para o novo sistema de tributação previsto na Emenda Constitucional 132/2023.
Durante a tramitação, foram apresentadas 519 emendas na Comissão de Constituição e Justiça e 195 emendas adicionais em Plenário. O relator, senador Eduardo Braga, acolheu cerca de 70 emendas de forma total ou parcial, resultando em alterações relevantes no texto final.
Comitê Gestor do IBS e a governança do novo sistema
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será o núcleo central de administração do novo imposto. Criado como entidade de regime especial e independente, terá atribuições de arrecadação, fiscalização e cobrança.
Esse modelo busca equilibrar os interesses federativos e reduzir disputas históricas sobre repartição de receitas.
Etapas da transição: de 2026 a 2033
A transição ocorrerá de forma gradual:
Além disso, o seguro-receita foi prorrogado até 2096 e a alíquota de referência do IBS será baseada em dados de 2024–2026, assegurando maior previsibilidade no rateio entre entes federativos.
Créditos tributários: preservação e liquidez
Para evitar acúmulo e assegurar segurança jurídica, o substitutivo detalha o tratamento dos créditos:
Essas medidas reduzem riscos de litígio e reforçam a importância do planejamento tributário de fluxo de caixa, especialmente para empresas com grande volume de créditos acumulados.
Fiscalização, multas e contencioso administrativo
Esse novo desenho busca reduzir a litigiosidade e ampliar a previsibilidade para contribuintes.
Imposto Seletivo e regimes setoriais
O Imposto Seletivo terá implementação gradual (2029–2033), incidindo sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas.
Destaques setoriais:
ITCMD, ITBI e tributos municipais
As novas regras reforçam a necessidade de empresas e famílias estruturarem previamente estratégias de planejamento tributário patrimonial, sobretudo no campo sucessório, para mitigar impactos da progressividade obrigatória e da tributação de estruturas complexas, como trusts.
Split payment
O sistema de split payment inova ao separar automaticamente a parcela do imposto na liquidação financeira.
Esse modelo pode alterar significativamente a dinâmica de setores digitais e financeiros, exigindo adaptações de sistemas e compliance.
A aprovação no Senado representa um passo decisivo para a implementação da reforma tributária. Embora o texto ainda dependa de deliberação final pela Câmara dos Deputados, já sinaliza mudanças profundas para empresas e investidores.
A transição escalonada até 2033, a disciplina dos créditos acumulados, os regimes especiais e as novas regras de ITCMD e ITBI reforçam a necessidade de planejamento tributário estratégico, tanto para estruturas empresariais quanto patrimoniais.
A equipe do Romeu Amaral Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.