A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro, o Projeto de Lei nº 1087/2025, que altera de forma significativa a tributação da renda no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui novos mecanismos de cobrança sobre rendimentos elevados, incluindo lucros e dividendos. A proposta segue agora para análise no Senado Federal.
Entre os principais pontos está a elevação da faixa de isenção do IRPF para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá descontos parciais e decrescentes, o que, segundo estimativas oficiais, beneficiará diretamente mais de 15 milhões de pessoas a partir de 2026. A medida representa renúncia fiscal anual estimada em cerca de R$ 25 bilhões, compensada por novas formas de tributação aplicáveis a contribuintes de maior renda.
Em contrapartida e como compensação arrecadatória, o projeto cria um imposto mínimo progressivo de até 10% sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, abrangendo lucros, dividendos e outros proventos tradicionalmente isentos ou de alíquota reduzida. A retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte também será aplicada a lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil quando o montante ultrapassar R$ 50 mil no mês, bem como sobre remessas desses valores ao exterior, salvo exceções específicas como fundos soberanos e entidades previdenciárias estrangeiras.
Outro ponto relevante é a regra de transição prevista para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o exercício de 2025. Nessas hipóteses, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025, a distribuição poderá ser realizada até 2028 sem a incidência do novo imposto. Além disso, foram mantidas exclusões expressas da base de cálculo, como rendimentos de títulos do agronegócio, do setor imobiliário e de infraestrutura, além de determinados fundos de investimento (Fiagro e FII) com requisitos mínimos de cotistas.
O texto aprovado também disciplina a forma de apuração da alíquota efetiva, incluindo um redutor aplicável para evitar que a soma da tributação entre empresas e sócios ultrapasse limites nominais predefinidos (45% para bancos, 40% para instituições financeiras e 34% para demais empresas). Outra inovação é a destinação das “sobras” de arrecadação do novo imposto mínimo, que deverão prioritariamente compensar perdas de estados e municípios, podendo ainda ser utilizadas para reduzir a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O projeto, portanto, consolida mudanças estruturais no regime de tributação da renda, com impactos tanto para pessoas físicas quanto para empresas. A equipe do Romeu Amaral Advogados permanece à disposição para auxiliar seus clientes na análise dos efeitos práticos das novas regras e na adoção de estratégias adequadas de conformidade tributária.