As empresas receptoras de investimentos estrangeiros devem atualizar as informações constantes no RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto), perante o Banco Central do Brasil (BACEN), por meio da apresentação da Declaração Econômico-Financeira (DEF), conforme abaixo:
Além do investimento e do patrimônio líquido, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem informar ao BACEN sobre seu capital social, o percentual de capital integralizado por cada investidor estrangeiro e suas eventuais movimentações.
Para realização das declarações é necessário o credenciamento no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
Nos termos das normas do BACEN, o não fornecimento das declarações, ou fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e condições previstas em regulamentação, pode acarretar multa entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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