A nova Resolução CVM nº 168 (“Resolução 168”), publicada em 20 de setembro de 2022, regulamenta disposições da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”). As novas regras entrarão em vigor em 03 de outubro de 2022.
Dentre as alterações relevantes impostas pela Resolução 168 está a flexibilização da regra que veda o acúmulo de cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou principal executivo da companhia. Passam a ser excluídas de tal vedação as companhias abertas de pequeno porte, que possuam uma receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 no último exercício social.
Além disso, a partir da vigência da Resolução 168, estão obrigadas a ter a presença de 20% de membros independentes no Conselho de Administração somente as companhias abertas que cumulativamente: (a) estiverem registradas na categoria A; (b) possuírem valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e (c) possuírem ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
Por fim, a Resolução 168 determina que o voto plural, conforme previsto no artigo 110-A da Lei das Sociedades por Ações, não se aplica em votações de assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas, em operações acima de R$ 50.000.000,00 ou 1% do ativo total da companhia, o que for menor.