A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.401/21 que regulamenta a prestação de serviços de troca, transferência e comercialização de criptomoedas. O PL visa garantir maior segurança jurídica e mitigar ilícitos na utilização dos ativos digitais, fomentando práticas de transparência e governança.
O texto legal prevê a definição dos ativos digitais e exchanges, ou prestadoras de serviços de ativos virtuais. Estas, serão consideradas no caso de execução de serviços como (i) trocas, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moedas tradicionais ou entre um ou mais ativos; (ii) transferência, custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e (iii) participem ou prestem serviços financeiros e relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais. Tais empresas deverão se submeter ao regramento e controle de órgão regulamentador, como o Bacen.
Uma das principais inovações da normativa é a possibilidade de órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas prestadoras de serviços, para realizarem operações com ativos virtuais e derivados.
Em relação à prevenção de ilícitos traz alterações tanto no Código Penal quanto na Lei de Lavagem de Dinheiro, prevendo pena para ações de fraude ou indução ao erro na comercialização, troca ou transferência dos ativos digitais.