O Supremo Tribunal Federal irá retomar, no dia 1º de fevereiro, o julgamento sobre a eficácia da coisa julgada em matéria tributária. Em síntese, é discutida a possibilidade de “quebra” de decisões tributárias que já transitaram em julgado em caso de novo posicionamento do STF sobre o tema.
Após o pedido de destaque pelo ministro Edson Fachin, os processos que já possuíam maioria formada no sentido de permitir a “quebra” automática das decisões voltarão a ser julgados do zero.
No RE 949.297, que já possuía maioria formada, os ministros discutem se uma decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, sob o fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde eficácia em razão de declaração de constitucionalidade da norma pelo STF.
Em conjunto, também estava sendo julgado o RE 955.227, que discute se as decisões proferidas pelo STF em controle difuso de constitucionalidade cessam os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária.