A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as novas medidas propostas pela B3, em Ofício Circular de 20 de julho, de Novo Regulamento para Emissores e medidas ASG.
O novo Regulamento foi desenvolvido para consolidar as regras estabelecidas anteriormente no Regulamento Antigo e no Manual de 2014, como novos marcos como as Resoluções CVM 135 e 160. O novo documento foi otimizado, aprimorando a redação e removendo regras obsoletas, ao mesmo tempo em que introduziu novas regras mais relevantes para a realidade atual. É importante ressaltar a adição do Anexo A – Tabela de Prazos, que reúne de forma sistematizada os prazos que orientam os procedimentos de listagem, admissão à negociação e migração na B3.
O Ofício ainda contém anexo ASG para promoção da diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de liderança, bem como o relato de práticas ESG por empresas listadas. As informações serão reportadas a partir de 2025 no formulário de referência das companhias abertas.
Segundo as medidas da B3, as empresas listadas devem nomear pelo menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada (como pessoas pretas, pardas, indígenas, LGBTQIA+ ou com deficiência) para seus conselhos de administração ou diretoria estatutária. O modelo proposto é o “pratique ou explique”, exigindo transparência sobre as ações adotadas ou explicações para sua não adoção.
O Anexo ASG também envolve a inclusão de indicadores relacionados nas políticas de remuneração variável da administração das empresas e a consideração de critérios de diversidade nas políticas de indicação para conselhos de administração e diretoria estatutária. Empresas que abrirão capital após a vigência das medidas terão prazos específicos para implementação.