As declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) trimestrais, as quais possibilitam o Banco Central do Brasil (BACEN) levantar estatísticas sobre o total de ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil, referentes à data base de 30 de junho de 2023, devem ser prestadas até as 18h00 do dia 05 de setembro de 2023.
Os ativos podem compreender bens e valores de qualquer natureza, tais como, depósitos, empréstimos, financiamentos, títulos de dívida, investimentos, participações societárias, fundos de investimentos, imóveis, entre outros.
Devem prestar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:
É necessário manter em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, toda a documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN.
Nos termos das normas do BACEN, o não fornecimento das declarações, ou fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e condições previstas em regulamentação, pode acarretar multa entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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