Declaração Trimestral – Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
As Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) trimestrais possibilitam o Banco Central do Brasil (BACEN) levantar estatísticas sobre o total de ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil. É necessário realizar a mencionada declaração trimestral referente à data base de 30 de junho de 2025, até às 18h00 do dia 05 de setembro de 2025.
Os ativos podem compreender bens e valores de qualquer natureza, tais como, depósitos, empréstimos, financiamentos, títulos de dívida, investimentos, participações societárias, fundos de investimentos, imóveis, entre outros.
Devem prestar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:
PESSOAS NECESSÁRIAS | DATA-BASE | PRAZO DE ENTREGA |
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou equivalente em outras moedas, na data-base | 30 de junho de 2025 | 31 de julho de 2025 até 18h00 de 05 de setembro de 2025 |
É necessário manter em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, toda a documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN.
As multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
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