Entrou em vigor o Edital PGE/Transação nº 1/2025, publicado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que regulamenta a nova fase do programa Acordo Paulista. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD e multas administrativas, com adesão eletrônica permitida até 27 de fevereiro de 2026.
Poderão ser incluídos na transação débitos tributários ou não tributários já inscritos, mesmo que parcelados, ajuizados ou com exigibilidade suspensa. Ficam excluídos, por outro lado, os créditos com decisão judicial definitiva desfavorável ao Estado, aqueles com garantia integral e os que foram objeto de transações rescindidas há menos de dois anos.
O edital prevê benefícios diferenciados conforme a classificação da recuperabilidade do crédito, nos termos da Resolução PGE nº 6/2024:
Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
- Até 60% de desconto (regra geral) ou 75% (casos excepcionais) sobre juros e multas;
- Redução limitada a 65% do valor total do crédito;
- Possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
Demais débitos: Parcelamento em até 84 meses, sem redução de principal, multa ou juros.
Além disso, o contribuinte poderá amortizar os valores com precatórios próprios ou de terceiros, créditos acumulados de ICMS ou valores de ressarcimento de substituição tributária, limitado a até 75% do valor consolidado da dívida. Não há exigência de entrada inicial, e as parcelas mínimas variam entre R$ 500 (ICMS) e R$ 50 (demais tributos e multas).
A exigência de garantias depende do número de parcelas. Em até 84 meses, não há exigência. Acima disso, o contribuinte deverá apresentar garantia real, fidejussória ou seguro garantia, conforme o caso. A rescisão da transação poderá ocorrer em caso de inadimplência superior a três parcelas consecutivas ou seis alternadas, fraude ou descumprimento de obrigações acessórias.
A equipe do Romeu Amaral Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.