O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que os empréstimos subsidiados concedidos por bancos públicos de administração indireta podem ser equiparados a subvenções governamentais para fins de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No caso analisado, a Receita Federal havia autuado contribuinte que excluiu juros subvencionados de financiamento, sob a alegação de que apenas benefícios concedidos por pessoas jurídicas de direito público seriam passíveis de exclusão.
O colegiado entendeu que o art. 30 da Lei 12.973/2014 não restringe a exclusão com base na natureza jurídica da entidade concedente e que nem a IN RFB nº 1.700/2017 pode criar limitação não prevista em lei. Além disso, à luz do CPC 07, a parcela subvencionada dos empréstimos deve receber tratamento contábil equivalente ao de subvenção governamental.
A decisão reforça a possibilidade de que benefícios econômicos decorrentes de financiamentos subsidiados sejam excluídos do Lucro Real e do Resultado Ajustado, conferindo maior segurança e transparência a operações de fomento realizadas por entes da administração indireta.