A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf reconheceu, por maioria, a legitimidade da dedução de ágio e dos juros de debêntures em operação de aquisição estruturada por fundo de investimento com uso de holdings. O colegiado entendeu que a emissão de debêntures conferiu substância financeira e propósito negocial à transação, afastando a alegação de simulação.
A decisão é relevante porque reafirma o direito das empresas de estruturar suas aquisições de forma eficiente, utilizando instrumentos de mercado para financiar a compra de participações societárias, sem que isso implique planejamento tributário abusivo.