As declarações do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, realizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) com o intuito de levantar estatísticas sobre o percentual de moeda estrangeira no Brasil, devem ser prestadas a partir do dia 1º de julho até o dia 15 de agosto de 2025.
Caso o dia 15 de agosto coincida com dia em que não há expediente no BACEN, a data final de entrega estende-se ao primeiro dia útil subsequente.
Devem prestar a declaração de Censo Anual Capitais Estrangeiros no País:
PESSOAS NECESSÁRIAS | DATA-BASE | PRAZO DE ENTREGA |
As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), na data-base. | 31 de dezembro do ano-base de 2024 | 1º de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 |
Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), na data-base. | 31 de dezembro do ano-base de 2024 | 1º de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 |
As declarações do Censo Anual deverão conter informações sobre a estrutura societária da pessoa jurídica ou do fundo de investimento, bem como especificação quanto aos acionistas/sócios ou investidores não residentes, além de informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e, por fim, informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Importante mencionar que estão dispensados de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
As multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
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