A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria e com voto de qualidade do presidente em exercício, que não houve obrigação de realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) por aumento de participação no caso da Ambipar. A decisão afasta a necessidade de que o controlador da companhia promovesse a OPA após movimentações no mercado envolvendo fundos que, segundo a área técnica da autarquia, estariam ligados a ele.
A discussão teve origem na análise da valorização das ações da empresa em 2024, momento em que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) entendeu que o aumento de participação acionária ultrapassaria o limite previsto no artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022. A empresa, no entanto, sustentou que a alta decorreu de um movimento autônomo do mercado, impulsionado por mudanças nos fundamentos da companhia e por operações de recompra após um follow-on realizado em 2023.
Com a decisão favorável, prevaleceu o entendimento de que não se configurou atuação coordenada do controlador com terceiros para fins de aquisição relevante. O desfecho põe fim à controvérsia regulatória e esclarece os critérios a serem observados para a caracterização de OPA por aumento de participação.
A deliberação da CVM sinaliza parâmetros relevantes para o mercado de capitais brasileiro, ao delimitar com maior precisão os elementos que justificam a exigência de OPA. Ao promover maior previsibilidade e segurança regulatória, a decisão contribui para a estabilidade nas relações societárias e nas estratégias de aquisição de controle ou aumento de participação por acionistas relevantes.