As declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anuais, as quais possibilitam o Banco Central do Brasil (BACEN) levantar estatísticas sobre o total de ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil, referentes à data base de 31 de dezembro de 2025, devem ser prestadas até 05 de abril de 2026.
Os ativos podem compreender bens e valores de qualquer natureza, tais como, depósitos, empréstimos, financiamentos, títulos de dívida, investimentos, participações societárias, fundos de investimentos, imóveis, entre outros.
Devem prestar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:
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PESSOAS NECESSÁRIAS |
DATA-BASE |
PRAZO DE ENTREGA |
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Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, na data-base. |
31 de dezembro de 2025. |
15 de fevereiro de 2026 até 05 de abril de 2026.
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As multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
(i) Efetuar o registro ou apresentar a declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
(ii) Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(iii) Não apresentação da declaração ou documentação comprobatória das informações fornecidas: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
(iv) Prestar informações falsas: 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
As penalidades mencionadas acimas serão aumentadas em 50% (cinquenta por cento) se o administrador não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro da declaração quando solicitado pelo BACEN. Essa penalidade é imposta sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.