As declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anuais, as quais possibilitam o Banco Central do Brasil (BACEN) levantar estatísticas sobre o total de ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil, referentes à data base de 31 de dezembro de 2024, devem ser prestadas até 05 de abril de 2025.
Os ativos podem compreender bens e valores de qualquer natureza, tais como, depósitos, empréstimos, financiamentos, títulos de dívida, investimentos, participações societárias, fundos de investimentos, imóveis, entre outros.
Devem prestar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:
As multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
As penalidades mencionadas acimas serão aumentadas em 50% (cinquenta por cento) caso o administrador não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro da declaração quando solicitado pelo BACEN. Essa penalidade é imposta sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
A equipe do Romeu Amaral Advogados permanece à disposição para auxiliá-los na declaração e dirimir dúvidas sobre o assunto.