A Declaração Anual via Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direito (SCE-IED), do Banco Central do Brasil (BACEN), tem o intuito de registrar empresas receptoras de investimentos estrangeiros. A Declaração Anual deve ser apresentada de acordo com as condições abaixo descritas:
Para realização das declarações é necessário o credenciamento no Sistema de Informações do BACEN (Sisbacen).
Desde 01 de outubro de 2024, não é mais necessário:
- Declarar o Quadro Societário e a Declaração Econômico-Financeira. A última Declaração Econômico-Financeira refere-se à data-base 30 de junho de 2024;
- Atualizar, em até 30 dias, o valor do capital integralizado por cada investidor, após a alteração da composição societária, o que somente será requerido quando da prestação de nova declaração periódica, e somente se esta for exigida da Receptora, de acordo com os critérios de obrigatoriedade da referida declaração;
- Informar movimentação decorrente de cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes; reorganização societária; e reinvestimento.
As multas aplicáveis variam, conforme a seguir:
- Efetuar o registro ou apresentar a declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
- Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Não apresentação da declaração ou documentação comprobatória das informações fornecidas: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
- Prestar informações falsas: 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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