A Declaração Anual via Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direito (“SCE-IED”), do Banco Central do Brasil (“BACEN”), tem o intuito de registrar e atualizar as informações relativas ao investimento estrangeiro direto recebido por empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros A Declaração Anual deve ser apresentada de acordo com as condições abaixo descritas:
| PESSOAS OBRIGADAS | DATA-BASE | PRAZO DE ENTREGA |
| Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) | Data-base de 31 de dezembro de 2025 | De 1º de janeiro de 2026 até 31 de março de 2026 |
Para realização das declarações é necessário o credenciamento no Sistema de Informações do BACEN (Sisbacen).
As multas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações variam, conforme a seguir:
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